sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Conselheiro tutelar: Serviço público ou voluntário?

No site WWW.WCF.ORG.BR, tem a seguinte matéria:
Câmara arquiva remuneração obrigatória para conselheiro tutelar
Crédito: Gilberto Nascimento 

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou em 29/09 alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8069/90) para tornar obrigatória a remuneração para conselheiros tutelares, informou a agência Câmara. Para a deputada Rita Camata, a atividade do conselheiro tutelar deve ser voluntária.
Rita Camata: 
conselheiros não 
são servidores municipais, 
são voluntários. 
O conselheiro tutelar André Scarpino ( 26 anos), de Santo André, considera que a observação da deputada Rita Camata não procede porque o conselheiro não é voluntário, ele é escolhido por meio de uma eleição. Em Santo André, por exemplo, a eleição do Conselho Tutelar é considerada a terceira mais importante do município. Participam todas as escolas municipais que cedem o local para realização do evento.

Isto significa que o conselheiro tutelar é um representante da população na defesa dos direitos da criança e do adolescente. André concorda com a deputada quando ela diz que o conselheiro não é atrelado à prefeitura nem poderia ser, uma vez que é um fiscalizador da Prefeitura e das verbas destinadas a políticas públicas voltadas ao segmento. Considera que o órgão tem que ser respaldado pelo governo do município, mas não atrelado. Quanto à remuneração, para André, na maioria dos municípios, a quantia paga ao conselheiro está próxima do salário mínimo. Não é o caso da região do ABC onde o conselheiro tem remuneração maior com pagamento acima de R$ 1000,00 e mais de R$ 3.000,00, caso de São Bernardo do Campo.A atuação do conselheiro tutelar é, evidentemente, de interesse do profissional que se candidata. André, por exemplo, deixou sua atividade como empresário do ramo de comunicação para atuar junto à causa da criança e do adolescente.

Propostas serão arquivadas
A proposta de remuneração obrigatória foi feita pelo ex-deputado Leonardo Mattos no Projeto de Lei 6577/06 e seus apensados. Todas as propostas serão arquivadas porque foram rejeitadas pela única comissão que lhes analisou o mérito.

Estavam apensados os PLs 7021/06, do deputado Mário H eringer (PDT-MG), 1025/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), e 3852/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM). Este último trata também da previsão de recursos para a capacitação e treinamento dos conselheiros.

Equívoco
De acordo com a relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), há um equívoco sobre o papel do conselho tutelar e a função de conselheiro. Ela explica que o conselheiro é encarregado pela sociedade para exercer a função, e não pelo município. Ela acredita que criar um vínculo empregatício distorceria a atividade.

"Os conselheiros não estão sujeitos ou subordinados a qualquer órgão municipal, ou mesmo ao prefeito, como também não são servidores municipais. Apesar de sua função como agente público ser considerada pelo Estatuto da Criança um serviço público relevante, trata-se de um serviço público voluntário", argumenta a deputada.

Com relação à capacitação dos conselheiros, R ita Camata explicou que a Câmara já aprovou substitutivo ao PL 7520/06, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que determina essa capacitação.

 - Eu discordo da deputada Rita Camata e do Conselheiro tutelar André Scarpino. O conselheiro tutelar não é um funcionário público e nem um voluntário espontâneo que ocupa um cargo de relevância como mencionou acima a deputada. O conselheiro tutelar é escolhido por uma pequena fração da população para exercer um cargo que a meu ver, deveria ser de responsabilidade do estado. Não é admissivel que com mil ou mil e poucos votos em uma cidade com 30 mil habitantes ou mais, se eleja para uma função e com poder de polícia, alguém sem a menor qualificação para isso. Como bem falou o apresentador de televisão Nonato Albuquerque, há poucos dias em seu programa Barra Pesada, na TV Jangadeiro em Fortaleza, O conselheiro tutelar deveria ser uma pessoa qualificada e aprovada para exercer a função através de concurso público e com um bom salário, acrescento eu, pois, o conselheiro tutelar deve ser uma responsabilidade do estado, uma vez que o mesmo tem o poder de polícia. Em se tratando de ficar como está, quando uma pessoa dessas infringe as normas da lei na sua função, vai prestar contas a quem? Gostaria de concordar com a deputada Rita Camata quando a mesma afirma que  conselheiros não são funcionários públicos, porém, deve-se pagar por todo e qualquer trabalho, de alguma forma, exercido por qualquer pessoa que desempenhe uma função, seja ela voluntária ou não. 

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