A Justiça carioca condenou a companhia aérea Air France a pagar uma indenização de R$ 1,224 milhão por danos morais à família de quatro vítimas do acidente com o voo 447, que caiu no Oceano Atlântico no dia 31 de maio de 2009.
O magistrado entendeu que a Air France violou o contrato de transporte de passageiros e que a queda de um avião pode ser considerada imprevisível, "mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável". Os pais de Luciana deverão receber R$ 510 mil cada um, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do acidente. A companhia aérea também deverá pagar a Laís uma pensão de R$ 5 mil por mês até a data em que a filha completar 70 anos de idade, pois ficou comprovado que Luciana sustentava a mãe.
A Justiça também determinou que a Air France deve pagar R$ 102 mil a cada uma das avós da vítima, Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Khunert Clarkson. Até o início da noite desta segunda-feira (27), a companhia aérea não havia se manifestado sobre a decisão da Justiça brasileira.
Fonte: JusBrasil Notícias
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