quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

A UTOPIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Uma das leis mais modelarmente confeccionadas que os nossos legisladores já produziram e que está a cada dia se distanciando do verdadeiro objetivo para que fora planejada é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Em resenha, o ECA, como é conhecido, é um conjunto de normas que deveriam proteger integralmente, as crianças e adolescentes brasileiros, entre as quais destacamos “o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. Infelizmente é forçoso reconhecer que o referido Estatuto constitui-se em uma gritante utopia, como mais uma daquelas que inflamam nosso já sufocado ordenamento jurídico. Hoje o Brasil vivencia aquilo que a doutrina internacional já tem denominado como “inflação legislativa” ou “esquizofrenia legal”. Testemunhamos hodiernamente uma verdadeira babel jurídica, com profusão de leis e normas que se descompassam da triste e nefasta realidade que nos circunda.
Portanto, se fizermos uma releitura dos direitos que são conferidos pelo ECA à juventude brasileira fácil será a conclusão de que se aplicadas tais regras em benefício de nossas crianças e adolescentes, dentro de pouco tempo, teríamos um país acentuadamente diferente, formado de pessoas com uma consciência voltada para a educação.
A educação é a base de uma sociedade mais justa e equilibrada onde as pessoas com mais instrução tratarão de forma diferente temas como a vida, a saúde, a educação, entre outros.
Aquele jovem que porventura tiver acesso à educação se adequará melhor e mais facilmente ao mercado de trabalho, adquirindo dessa forma, condições dignas de moradia, alimentação, lazer, melhorando assim, sua auto-estima e, consequentemente, a sua relação com as outras pessoas, desenvolvendo, portanto, uma consciência voltada para o bem comum e para o desenvolvimento social, resultando, em última análise, em uma diminuição dos espantosos índices de criminalidade.
Em assim sendo, diante deste cenário, é lamentável se inferir negativamente que o ECA somente é lembrado e posto em prática quando um menor é apreendido infringindo a lei, e é absolutamente esquecido na sua função primordial, que é evitar a formação desse menor infrator, com medidas que realmente afastem as nossas crianças e adolescentes da criminalidade e que lhes proporcione uma vida digna e condizente com o que a lei preceitua.




(Rodrigo Chaves Ferreira Gomes: advogado, pós-graduado em ciências criminais pela Universidade Cândido Mendes, RFerreiraGomes@hotmail.com)