quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Guaiúba: Carências barradas em gabinestes



Projeto de visualização em 3D por: Juscelino Maciel

O designe Juscelino Maciel, encaminhou à Prefeitura Municipal de Guaiúba um Ofício onde o mesmo anexou esboço de um projeto para a abertura de um restaurante Self Service, levando em conta os detalhes da beleza da obra para condizer com o local onde seria instalado o mesmo. A Secretária de Planejamento, Administração e Finanças, Dona ANA MARIA GUIMARÃES DA COSTA, sob pretexto de o projeto não atender a "Legislação Municipal", indeferiu com o ofício de nº 504/2009, datado de 15 de Dezembro de 2009, sem ao menos chamar para explicações, o projeto que deveria ser de grande utilidade para a cidade de Guaiúba, uma vez que não existe aqui, restaurantes que possam atender a pessoas que venham a trabalho e ou passem por esta cidade. Existe uma praça de alimentação  localizada ao lado da Estação do Pão, onde seria instalado o restaurante Self Service, porém, a praça de alimentação só funciona a noite e com bares, salve um ou dois comerciante que vendem lanches. É uma pena o povo de Guaiúba ser privado de um serviço tão útil como a instalação de um SELF SERVICE, por esse não atender a Legislação Municipal. "Que Legislação seria essa", que age com indiferença e sem dar explicações as necessidades da população?
Deve-se rever, então, a atual Legislação uma vez que a mesma pode prejudicar o desenvolvimento cultural e comercial do Município. Os vereadores devem estar sempre atentos as novas mudanças de que a cidade precisa para se desenvolver. O desenvolvimento de uma cidade não se dá apenas com obras da prefeitura, é necessário que haja mais interesse em se fazer parcerias com a iniciativa privada para que a cidade cresça e se desenvolva de maneira que todos os ramos da sociedade venham a se beneficiar. É comum no Brasil, se ver cidades que se identificam apenas com as prefeituras, parecendo que tudo gira em torno da administração municipal. Devemos levar em conta que a democracia é a divisão de interesses entre povo e poder público, não se deve monopolizar interesses, nem de um lado nem de outro. A legislação de um Município deve ser modificada sempre que essa venha a reter o progresso, o desenvolvimento sócio-cultural de uma cidade e são os vereadores a quem cabe legislar em favor dessa causa, não importando se essa causa vá ou não desagradar a parte do poder público, interesses políticos não devem interferir no bom senso e na integridade moral de vereadores e administradores eleitos pelo povo.

Nenhum comentário: