Apesar do ensino domiciliar ser uma vertente viável para o ensino no Brasil, devemos levar em consideração certos efeitos colaterais, digamos assim, quando se trata de tirar uma criança do convívio social para mantê-la sob cuidado e vigilância dos pais. É bem verdade que as nossas escolas, mesmo as particulares, e não só aqui no Brasil mas em todos os países mundo afora, nelas existem problemas como a violência, o preconceito, o assédio e outros mais, elevando ainda mais a possibilidade de ser aprovada a lei que normalize essa modalidade de ensino em nosso país. Podemos lembrar, há algumas décadas atrás, os nossos pais já praticavam essa técnica de ensinamento e aprendizado domiciliar, quando os filhos tinham a obrigação de estudar a lição de casa, e a palavra obrigação, aqui colocada, não tem a denominação de coação e sim de compromisso, o que os alunos tinham para com os pais, antes da escola, de aprenderem em casa para levarem a sala de aulas um bom exemplo.
Uma matéria no site: www.lumiarprojetos.com.br , aborda com profundidade o assunto, trazendo tópicos favoráveis e outros questionáveis a respeito do assunto. Veja abaixo um pouco dessa matéria:Em 2001, a polêmica chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde Carlos de Vilhena Coelho e Márcia Vilhena Coelho impetraram um mandado de segurança para garantir o direito de ensinar em casa os três filhos mais velhos, à época com 9, 8 e 6 anos de idade.
"A família concluiu que chegou a hora de buscar o reconhecimento estatal dessa modalidade de educação", registra a petição, assinada pelo representante jurídico do casal, o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira. "
Valorização curricular
Outra base da argumentação dos Vilhena Coelho apoiava-se no desempenho escolar das crianças, seguindo um discurso amplamente difundido pelos adeptos do ensino em casa. Sem escolarização anterior, tiveram de ser avaliados antes de formalizar a matrícula, como prevê a LDB. O mais velho foi classificado na 5ª série antes de ter completado 10 anos; a menina obteve classificação na 4ª antes dos 9 anos completos, enquanto o caçula foi inscrito na 1ª série aos 6 anos, quando ainda era facultativa a matrícula no ensino regular. E, ao longo do período letivo, demonstraram aproveitamento acima da média.
"Como poderá atestar a mencionada unidade escolar, os resultados obtidos nas disciplinas tidas por obrigatórias foram bastante satisfatórios, inserindo-os entre os primeiros lugares de suas turmas", registra o instrumento jurídico.
O mesmo argumento é usado agora pela família Nunes. Para provar que não existe o abandono inte lec tual, conforme previsto no artigo 246 do Código Penal, os garotos Davi e Jônatas prestaram no ano passado o vestibular de Direito para uma faculdade particular, a Fadipa, em Ipatinga. Foram aprovados, respectivamente, na 7ª e 13ª colocações. O resultado do exame serve agora como peça de defesa no processo criminal que transita no 1º Tribunal de Justiça Especial de Minas Gerais.
Cléber e Bernardeth orgulham-se do desempenho dos filhos. O pai, designer gráfico, segue com os filhos os princípios do trivium (retórica, dialética e gramática) e quadrivium (aritmética, geometria, astronomia e música), que datam do século 13, além do estudo de duas línguas estrangeiras - inglês e hebraico.
Contra o ensino regular, os Nunes esbanjam argumentos. No recurso que movem na Justiça, contra a condenação em primeira instância no processo cível, lembram a "deficiência crônica" da escola brasileira e, na intenção de comprovar sua tese, recorrem ao exame promovido em 2000 pelo Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), quando o Brasil amargou o último lugar no ranking de 32 países.
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